A cada ano, o Sincavi Vale do Itajaí estabelece junto com o Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista a cláusula específica sobre o Carnaval na Convenção Coletiva de Trabalho.
E de acordo com a cláusula 27 da Convenção 2019/2020, a terça-feira de Carnaval (25 de fevereiro) será de expediente normal, sendo esta folga antecipada para a segunda-feira, dia 24.
A CCT também determina que as empresas arcarão com 50% das horas desse dia e os empregados com os outros 50% das horas – estes, objetos de compensação.
Fica também facultado às empresas o direito de trabalhar normalmente nesses dias (segunda e terça-feira de Carnaval). Contudo, se assim o fizerem, terão de conceder, à sua escolha, folga compensatória aos empregados em outro dia, arcando integralmente com as horas, sem o direito de compensar a parte dos empregados.