CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Contribuições

Contribuição Sindical Patronal deve ser paga anualmente, até o dia 31 de janeiro. Já a Taxa Negocial Patronal, é devida três vezes ao ano (fevereiro – até dia 28; julho e outubro– até dia 28. Com essas contribuições, conseguimos inaugurar o Centro de Medicina Ocupacional, serviço oferecido com valor e atendimento diferenciado do mercado.

Esclarecemos que o valor arrecadado pelo Contribuição Sindical Patronal é compartilhado, conforme:

 

Taxa Negocial Patronal é o principal sistema de custeio da entidade sindical, destinado ao pagamento das despesas jurídicas técnicas e administrativas das Negociações coletivas.

Quem deve pagar a taxa negocial? Ela deve ser paga por todas as empresas abrangidas pela Convanção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, conforme aprovação da Assembleia Patronal.

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