A Contribuição Sindical Patronal deve ser paga anualmente, até o dia 31 de janeiro. Já a Taxa Negocial Patronal, é devida três vezes ao ano (fevereiro – até dia 28; julho e outubro– até dia 28. Com essas contribuições, conseguimos inaugurar o Centro de Medicina Ocupacional, serviço oferecido com valor e atendimento diferenciado do mercado.
Esclarecemos que o valor arrecadado pelo Contribuição Sindical Patronal é compartilhado, conforme:
- 60% para o SINCAVI
- 20% para a conta especial emprego e salário – Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
- 15% para a FECOMÉRCIO/SC
- 5% para a CNC
A Taxa Negocial Patronal é o principal sistema de custeio da entidade sindical, destinado ao pagamento das despesas jurídicas técnicas e administrativas das Negociações coletivas.
Quem deve pagar a taxa negocial? Ela deve ser paga por todas as empresas abrangidas pela Convanção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, conforme aprovação da Assembleia Patronal.