CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Certificado de Regularidade

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – ADESÃO

Com fundamento no que dispõe o artigo 611-A da CLT, fica facultado às empresas associadas e não associadas aderir às cláusulas referentes a Banco de Horas,Intervalo Intrajornada – ReduçãoJornada 12 x 36Semana Espanhola, Trabalho em Domingos e Trabalho em Feriados, desde que para tanto e como condição de utilização válida e legal, mediante a obtenção do CERTIFICADO DE REGULARIDADE junto ao Sindicato Laboral, com a anuência do Sindicato Patronal, atendendo as condições que seguem:

a)    As empresas terão de comprovar perante o Sindicato Patronal o pagamento das taxas fixadas em Assembleias vencidas, constantes nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria.

b)   Efetuar pagamento das taxas patronais fixada em Assembleia e constantes na presente convenção.

c)    Comprovar perante o Sindicato Laboral o cumprimento da cláusula relativa à Filiação Sindical,prevista nesta convenção.

d)   Comprovar o adimplemento perante o Sindicato Laboral quanto a cláusula relativa a Contribuição Assistencial, qual seja, “as empresas se obrigam a descontar de cada integrante da categoria profissional beneficiado por este instrumento normativo, a título de contribuição assistencial em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Blumenau”, excetuando-se os casos em que foi exercido o direito de oposição, a teor do que dispõem os parágrafo segundo, terceiro, quarto e quinto da referida cláusula.

Parágrafo Primeiro: Adimplidas as obrigações previstas nas letras “a” a “d” desta cláusula, será expedido pelos Sindicatos Patronal e Laboral, certificado de regularidade.

Parágrafo Segundo: Os procedimentos operacionais quanto a emissão de CERTIFICADO DE REGULARIDADE e uso de cláusulas de adesão, serão estabelecidos de comum acordos pelos Sindicato Patronal e Laboral, em documento apartado a ser disponibilizado no site das respectivas entidades.

Parágrafo Terceiro: Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada aos Sindicatos Patronal e Laboral, caso as empresas optem pela utilização/aplicação das cláusulas Banco de Horas,Intervalo Intrajornada – ReduçãoJornada 12 x 36Semana Espanhola, Trabalho em Domingos e Trabalho em Feriados.

 

Solicite o CERTIFICADO DE REGULARIDADE através do e-mail: contato@sincavi.com.br

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