Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí

Atitude Antissindical – Recomendações

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A liberdade sindical é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e por normas internacionais, como a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Atitudes antissindicais correspondem a práticas adotadas por empregadores para enfraquecer a atuação sindical, tais como: coagir trabalhadores a se oporem à contribuição sindical, recusar-se a descontar taxas previstas em norma coletiva, impor restrições à manifestação de oposição e penalizar empregados sindicalizados.

As empresas não podem interferir na decisão dos trabalhadores sobre contribuições sindicais, criar modelos padronizados de oposição, utilizar recursos para incentivar a resistência às contribuições, nem discriminar empregados sindicalizados.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atuado de forma rigorosa no combate a essas práticas, instaurando inquéritos, firmando Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ajuizando Ações Civis Públicas. A título de exemplo, o MPT da 15ª Região (Campinas-SP) tem desenvolvido investigações específicas sobre atos antissindicais em sua jurisdição. (Mais informações: MPT 15ª Região).

Dessa forma, é fundamental que os empregadores respeitem a legislação vigente e assegurem um ambiente de trabalho que garanta a livre atuação dos sindicatos.

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