Exposição a risco no transporte de valores, por si só, não configura dano moral
Reclamante atuava como recepcionista em uma empresa fornecedora de mobiliário e materiais decorativos. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a possibilidade de dano moral a uma trabalhadora que teria a responsabilidade de transportar altos valores no exercício de sua função e que não recebia os depósitos do FGTS. A […]
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