Jornada extraordinária não implica por si só reparação por danos existenciais
O dano moral em trabalho deve ser comprovado por atingir bens incorpóreos, como a imagem, a honra, a privacidade, a intimidade, a autoestima A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao negar provimento ao recurso ordinário de uma motorista de caminhão, reafirmou o entendimento no sentido de que a jornada […]
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