Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí

Comunicado: Decreto 515/2020

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O Decreto nº 515/2020, de 17 de março de 2020, assinado pelo governador do Estado de Santa Catarina, Sr. Carlos Moisés da Silva, objetiva restringir a circulação de pessoas de maneira a diminuir o risco de contágio do coronavírus (COVID-19) e dispõe o seguinte:

Art. 2º Para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias:

I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;

II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;

III – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e

IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

§ 1º Para fins do inciso II do caput deste artigo, consideram-se serviços privados essenciais:

I – tratamento e abastecimento de água;

II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

III – assistência médica e hospitalar;

IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;

V – funerários;

VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII – telecomunicações;

VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

IX – segurança privada; e

X – imprensa.

Dessa maneira, apenas os serviços essenciais (detalhados no Decreto) têm autorização para funcionamento.

Nesse cenário, o SINCAVI Blumenau e Região orienta o seguinte:

– Que as empresas do comércio atacadista, que terão restrição de abertura, ajustem seus modelos de trabalho para os próximos sete dias, respeitando as normas do Decreto;

– Que no período do decreto não ocorram demissões, para não incorrer em futuros riscos trabalhistas, tendo em vista a insegurança jurídica do período;

– A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina irá fiscalizar o cumprimento do Decreto na íntegra. O descumprimento da norma pode acarretar na responsabilização civil, penal e administrativa, conforme Portaria Interministerial nº 5/2020, assinada pelos Ministros Luiz Henrique Mandetta e Sérgio Moro.

O comandante da Polícia Militar de Santa Catarina, Sr. Coronel Araújo Gomes, anunciou há pouco que o dia de hoje será focado na manutenção da ordem e na orientação à população, mas a partir de amanhã (quinta-feira, dia 19), a atuação da PM será totalmente dirigida à fiscalização das determinações do decreto e sanções relativas ao descumprimento.

O SINCAVI Blumenau e Região informa ainda que manterá contato com o governo via Fecomércio/SC hoje e durante todo o período necessário, e manterá todos informados sobre quaisquer novas determinações do Governo do Estado.   

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