Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí

eSocial: empresas deverão cadastrar eventos de Saúde e Segurança no Trabalho a partir de 10/01/2022

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O Governo Federal criou um calendário de implantação dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho no eSocial. Para facilitar a organização, as empresas foram divididas em grupos e fases, que se referem a diferentes tipos de eventos.

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.

Cronograma de implantação

Abaixo, cronograma e seus respectivos prazos do GRUPO 2 e 3. Os eventos de SST (4ª fase) estão cada vez mais próximos da data de implantação. Em resumo, o profissional que presta assessoria de SST à empresa, deve  gerar os respectivos eventos dentro dos prazos.

A partir da data informada no cronograma, passa a valer a obrigatoriedade do cadastro dos eventos na plataforma. Não é necessário envio retroativo de informações.

Grupo 2

– Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.

 

Grupo 3

– ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos.

 

Datas dos eventos de 4ª fase


S-2210 – Comunicação de Acidente de trabalho
– até primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho
– Aposentadoria especial, PPP e LTCAT;
– Exames Médicos (ASO,PCMSO);
– CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
– Insalubridade e Periculosidade;
– Tributação de SST (GILRAT, FAP, FAE);
– Afastamentos e benefícios previdenciários

Todos os eventos estão descritos no Manual de Orientação do eSocial v. S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 08.2021). Para acessar, clique aqui.

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