Prezados Associados:
Neste ano, os feriados atinentes à Sexta-Feira Santa, Páscoa e Dia do Trabalho ocorrerão nas seguintes datas e dias da semana:
Neste sentido, chamamos a atenção das Empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí – SINCAVI para o que dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020, firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Blumenau – SEC, na qual a Cláusula Trigésima – Trabalho em Domingos impede que os Empregados trabalhem no Domingo de Páscoa (12/04), assim como a Cláusula Trigésima Primeira – Trabalho em Feriados proíbe o trabalho no Dia do Trabalho (1º/05), não impedindo esta última, contudo, o trabalho na Sexta-feira Santa (10/04), desde que observados os requisitos constantes na referida cláusula.
Apesar das proibições acima e necessitando a Empresa ter expediente nos referidos dias, poderá efetuar negociação com o Sindicato Laboral (SEC), desde que, para tanto, observe e aplique o previsto na Quadragésima Sexta – Acordos Coletivos De Trabalho da já mencionada Convenção Coletiva de Trabalho, adiante transcrita:
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
As partes estabelecem que Acordos Coletivos de Trabalho somente poderão ser formalizados entre Sindicato Laboral e empresas integrantes da categoria, mediante a interveniência do Sindicato Patronal como anuente nos respectivos instrumentos normativos, sem a qual serão considerados nulos. Além disso, caberá às empresas:
Parágrafo Único: Adimplidas as obrigações previstas nas letras “a” a “d” desta cláusula, será expedido pelos Sindicatos Patronal e Laboral, certificado de regularidade.
Sendo o que tínhamos a informar, informações adicionais poderão ser obtidas diretamente junto à Secretaria do SINCAVI e/ou Assessoria Jurídica deste.
Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí – SINCAVI