O FGTS Digital entrou em vigor em janeiro de 2024, substituindo o SEFIP/GRF/GRRF/CONECTIVIDADE SOCIAL. É obrigatório para todas as categorias empresariais abrangidas pelo e-social, exceto empregadores domésticos, MEI e empresários sem empregados que não optaram pelo recolhimento do FGTS.
Seguem alguns pontos de principal atenção:
📲 Acesso à Informação pelo Trabalhador:
O FGTS Digital permite que o trabalhador visualize informações pertinentes através dos aplicativos móveis da Caixa Econômica Federal.
🔖 Parcelamento de FGTS:
As empresas podem optar pelo parcelamento através do FGTS Digital para débitos a partir de sua entrada em vigor. As condições de parcelamento variam dependendo do tipo de empresa e da situação judicial.
🏦 Pagamento via PIX:
O FGTS passou a ter seu vencimento no dia 20 de cada mês, sendo o PIX a única forma de pagamento permitida.
📅 Norma Específica em Caso de Óbito:
O FGTS deve ser recolhido dentro de 10 dias a partir da data do óbito.
É importante preparar sua empresa para o FGTS Digital, garantindo compliance e eficiência no gerenciamento das obrigações fundiárias.
Para mais detalhes ou esclarecimentos, estamos à disposição para assistência.
Ruediger Hruschka Athanázio Advocacia
Assessoria Jurídica
Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí
Sincavi Vale do Itajaí