CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Artigo FGTS DIGITAL | Sincavi Vale do Itajaí

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O FGTS Digital entrou em vigor em janeiro de 2024, substituindo o SEFIP/GRF/GRRF/CONECTIVIDADE SOCIAL. É obrigatório para todas as categorias empresariais abrangidas pelo e-social, exceto empregadores domésticos, MEI e empresários sem empregados que não optaram pelo recolhimento do FGTS. 

Seguem alguns pontos de principal atenção:

📲 Acesso à Informação pelo Trabalhador: 

 O FGTS Digital permite que o trabalhador visualize informações pertinentes através dos aplicativos móveis da Caixa Econômica Federal.

🔖 Parcelamento de FGTS: 

As empresas podem optar pelo parcelamento através do FGTS Digital para débitos a partir de sua entrada em vigor. As condições de parcelamento variam dependendo do tipo de empresa e da situação judicial.

🏦 Pagamento via PIX: 

O FGTS passou a ter seu vencimento no dia 20 de cada mês, sendo o PIX a única forma de pagamento permitida.

📅 Norma Específica em Caso de Óbito: 

O FGTS deve ser recolhido dentro de 10 dias a partir da data do óbito.

É importante preparar sua empresa para o FGTS Digital, garantindo compliance e eficiência no gerenciamento das obrigações fundiárias.

Para mais detalhes ou esclarecimentos, estamos à disposição para assistência. 
 

                     Ruediger Hruschka Athanázio Advocacia

                                   Assessoria Jurídica

            Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí

                                   Sincavi Vale do Itajaí

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