
Prezados(as), em vista do feriado de 7 de setembro, as Empresas poderão abrir seus estabelecimentos, convocando seus empregados para o trabalho, desde que sejam firmados Acordos Coletivos de Trabalho Específicos com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Blumenau e Região – SEC e, obtendo a chancela/anuência do Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí – SINCAVI, a teor do que estabelece a CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – ACORDO COLETIVO TRABALHO ESPECÍFICO.
Registramos que o trabalho em dia feriado, importará na concessão de folga compensatória em outro dia e no pagamento de R$ 77,00 (setenta e sete reais), a título de ajuda de custo.
Assim, havendo interesse na formalização do Acordo Coletivo de Trabalho Específico, entre em contato com a Secretaria do SINCAVI pelo e-mail contato@sincavi.com.br, com cópia para o SEC (sec.blumenau@terra.com.br).
Era o que tínhamos a informar, ficando à disposição.
Cordialmente,
Célio Fiedler
Presidente Sincavi Vale do Itajaí