Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí

Alterações de impostos e taxas municipais de Blumenau

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A Lei Complementar  Municipal 1.393/2021, que foi publicada em 20/12/2021, de iniciativa do prefeito Mário Hildebrandt, alterou o Código Tributário do Município.

As alterações  aprovadas estão a seguir destacadas:

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada  Inter Vivos  (ITBI) 

A partir de um de um de um  de ainda permissão de autorização do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU) de proprietários registram os bens chamados “  contratos de gaveta   , mas constam como donos no imóvel, sem o registro ao comprador, o Blumen necessário para a implementação da legislação tributária para download do fim do comprador municipal esta prática.

 Para tanto, foi aprovada a  responsabilidade solidária pelo ITBI  do cedente do imóvel e dos tabeliães  , sendo que este imposto era em geral de responsabilidade exclusiva do comprador do imóvel.

Destarte,  é  importante aqueles que  , a partir de agora, elemento operações de compra e venda de imóveis por “  contratos  de  responsabilidade ”,  analisam este novo de responsabilidade, pois eventualmente podem ser exigidas pelo pagamento do imposto do imposto que até então ser responsabilidade pelo pagamento do imposto fazer .

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

No que respeito ao ISS,  foi logo a3, viagens alíquota de 2% os alojamentos de hospedagem, 2 viagens23 e 2% os treinamentos relativos à hospedagem, aos 2 viagens e aos congêneres; de 5% para 2% aos serviços de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie; e, por fim, de 5% para 2% aos serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

Tal medida o incentivo à retomada de setores da economia local mais severamente pela pandemia.

Atividades Adicionais

P  ara melhor remunerar o poder público pelos serviços de fiscalização, nova redação da lei é mais abrangente, a fim de abarcar as atividades coletivas da natureza, comercial, religiosa, fluxo de pessoas da natureza, com concentração ou atividades, permitidos por tempo pré-determinado e previamente autorizados pela municipalidade.

Em relação aos valores, a Taxa de Licença para  Realização de Evento ou Exercício de Atividade Temporária foi revista, passando o valor diário de R$ 21,00 para R$ 50,00; o mensal de R$ 121,42 para R$ 125,00. Além disso, foram criadas como modalidades semestral (R$ 250,00) e anual (R$ 300,00).

Por outro lado,  novas categorias foram incluídas na lista de atividades isentas, conforme abaixo. Anteriormente, eram isentos apenas os vendedores ambulantes de livros, jornais e revistas; engraxates ambulantes; e todos que exercem atividades em escala ínfima.

Atividades isentas:

I –  como apresentações artísticas;

II-  o engraxar;

III – o artesão ou agricultor que realizará uma venda exclusiva de seus produtos;

IV –  o comerciante exclusivo de títulos de capitalização, inclusive pessoa jurídica;

V –  o evento beneficente;

VI –  prestação de serviços sem fins lucrativos;

VII Exclusivo de Locação de Equipamentos, tais como Equipamentos, para a Mobilidade Urbana Patins Patins, Patins e Afins;

VIII – o comerciante que executa sua atividade de forma itinerante, fora da três áreas de três, assim denominada legislação específica, com equipamento inferior a 3,00m² (metros quadrados);

IX –  o parklet.

Vigência

Conforme  consta do processo legislativo municipal, após votação em dois turnos pela Câmara dos Vereadores, o projeto foi sancionado pelo prefeito e transformado em lei, produzindo em imediações, quanto alterado na Taxa de Licença para Realização de Evento Temporária, a Publicação em 20/publicação12/221.

Acesse aqui o  Código Tributário Municipal atualizado

Fonte: Cascaes, Hirt & Leiria Advocacia Empresarial

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