CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

COMUNICADO SINCAVI VALE DO ITAJAÍ

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Novo Entendimento do TST sobre Reflexos de DSR em Horas Extras e seus Impactos em 13º Salário, Férias com 1/3, Aviso Prévio e FGTS

Prezados,

Sem se preocupar com a taxa de desemprego, com a oneração do custo da mão de obra, com o crescimento da economia do país, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) revisou seu entendimento sobre os reflexos do Descanso Semanal Remunerado (DSR) em horas extras e seus impactos em verbas trabalhistas, como 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS. A decisão determina que os reflexos do DSR sobre as horas extras devem ser considerados no cálculo desses direitos trabalhistas. As empresas precisam se adaptar às novas diretrizes, recalculando e ajustando os valores devidos aos empregados, a fim de evitar conflitos e demandas judiciais.

É importante que empregadores, gestores e profissionais de recursos humanos revisem políticas e práticas relacionadas ao pagamento de horas extras e busquem orientação jurídica especializada para se adequar à nova decisão. Manter-se atualizado sobre decisões e entendimentos dos tribunais é fundamental para garantir a correta aplicação da legislação trabalhista.

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