CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Lei determina inclusão de informações sobre pertencimento etnico-racial em registros trabalhistas

Compartilhe essa publicação:

Importante mudança para o dia-a-dia das empresas. Foi sancionada a Lei 14.553/23 que determina a inclusão de informações sobre pertencimento étnico-racial em registros administrativos destinados a empregadores e trabalhadores dos setores público e privado. A nova lei modifica o Estatuto da Igualdade Racial, estabelecendo procedimentos e critérios para coletar informações sobre cor e raça no mercado de trabalho, visando subsidiar a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Empregadores deverão incluir em formulários de admissão, demissão e acidente de trabalho, além de pesquisas e registros diversos, um campo para que os empregados se classifiquem segundo seu pertencimento étnico-racial. O IBGE fará pesquisa a cada cinco anos para identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no setor público, contribuindo para a implementação da referida política.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Scroll to Top