
A NR 28 foi criada, através da Portaria 3.214, e desde então é revisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social de tempos em tempos, tendo como um dos principais objetivos, a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho, com vistas a aplicação de medidas corretivas e punitivas.
A NR-28 regula a supervisão dos agentes fiscais do trabalho e também as penalidades que podem ser aplicadas a uma empresa caso ela esteja atuando de forma irregular. Desta forma, ao descumprir as medidas de segurança e medicina do trabalho, as empresas podem sofrer multas graves.
As infrações aos requisitos legais estabelecidas na NR sobre segurança e saúde do trabalhador terão penalidades aplicadas de acordo com o quadro de gradação que se encontra no Anexo I da NR, obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II). Quanto maior a empresa e mais prejudicial os códigos de violação, maior será a multa aplicada.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada.
Medicina e Segurança do Trabalho
SINDILOJAS Blumenau/SINCAVI Vale do Itajaí