Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí

Publicada lei que permite retorno de gestantes ao trabalho presencial

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Publicada no Diário Oficial da União na presente data, a Lei nº 14.311/2022 Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica..


Conforme a antiga redação do artigo 1º, caput, da Lei alterada, a empregada gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, independente se imunizada ou não.


A partir de agora, conforme parágrafo 3º do artigo 1º, deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:


I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;


II – após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;


III mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 6º do artigo 1º.


Empregadas gestantes que não tenham sido totalmente imunizadas, por seu turno, deverão permanecer afastadas das atividades do trabalho presencial, ficando à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração..


Sendo o que tínhamos a comunicar, compartilhamos a Lei recém publicada.

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Cordialmente,

Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí – Sincavi Vale do Itajaí

Ruediger Hruschka Advogados Associados

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