Prezados(as), este ano a terça-feira de Carnaval irá recair dia 21 de fevereiro de 2023.
Sabe-se que o Carnaval é um festejo de grande apelo popular em boa parte do território nacional, contudo, nenhum dos dias que dele fazem parte, nem mesmo a conhecida “terça-feira de carnaval” é dia feriado, exceto se constante no calendário de feriados municipal – o que não é o caso de Blumenau e das cidades circunvizinhas -.
Como inexiste previsão legal, aliada ao fato de que o tema (“folga em carnaval”) não mais faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINCAVI e SEC, as Empresas do Comércio Atacadista das cidades de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Dr. Pedrinho, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, poderão ter expedientes normais de trabalho.
Sendo o que tínhamos a consignar.
Cordialmente,
Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí
SINCAVI VALE DO ITAJAÍ
Célio Fiedler
Presidente
Márcio Sérgio Salvador Rodrigues
Diretor Executivo
Rodolfo Ruediger Neto
Assessor Jurídico do SINCAVI