CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Não é de hoje que uma sociedade reclama o congestionamento da prestação jurisdicional, e são mecanismos como a Comissão de Conciliação Prévia, que oferece uma sociedade nova meios para solução rápida e eficaz dos conflitos, utilizando-se do formalismo estritamente necessário, devendo os custos, aproximando e valorizando as partes.

Antes da vigência da Lei n ° 9.958, de 12/01/2000, mais precisamente em outubro de 1999, o SINDILOJAS – Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau, iniciava tratativas com o Sindicato Laboral, com o objetivo de criar um ambiente propício à mesmo conciliação, um fim de cumprir seu papel social, buscando a pacificação dos conflitos provenientes da relação de trabalho.

Com o advento da lei, as partes envolvidas no projeto tinha a certeza de que estavam no caminho certo, em 04 de abril de 2000, a CONCILIA – Câmara de Conciliação Trabalhista, foi implementada na cidade de Blumenau.

Tornando possível a solução dos conflitos individuais do trabalho de forma que antecedesse o processo judicial, restabelecendo o diálogo entre empregador e empregador, propiciando que como próprios partes encontrem uma solução rápida e eficaz. O índice de conciliação que ninguém melhor que usa e empregador para conciliar os conflitos oriundos da relação de trabalho, satisfazendo a ambos, pois no acordo não há perdedor, mas sim vencedores.

As entidades sindicais envolvidas são órgãos representativos da classe patronal e laboral, que na CONCILIA atuam como facilitadores, buscando sempre a conciliação, demonstrando a preocupação com a categoria representada.

Com a criação da CONCILIA o SINDILOJAS contribui para que se mude o aspecto cultural, buscando a conscientização de que a conciliação é sempre a melhor solução, viabilizando a construção de uma sociedade mais pacífica e com relações mais amistosas, findando definitivamente os conflitos.

“Os métodos alternativos de solução de litígios são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países” Ministra Ellen Gracie – Supremo Tribunal Federal

A conciliação possui inúmeras vantagens, dentre elas:
– Rapidez na solução dos conflitos;
– Ambiente informal o qual proporciona o diálogo entre as partes, facilitando a negociação;
– Menor custo para o empregador;
– O acordo é voluntário, ou seja, o cumprimento do acordo depende tão somente das partes, sem a necessidade de execução forçada.
– O cumprimento do acordo impede a reclamatória perante a Justiça do Trabalho;
– * Fundamentação jurídica em lei 9.958/2000 o que garante a eficácia das conciliações.
– O associado terá um desconto de 50 % no valor da taxa cobrada na CONCILIA caso haja solução dos conflitos trabalhistas “acordo”.
– A Concilia coopera para o descongestinamento do Poder Judiciário Trabalhista, tornando possível a adequada prestação jurisdicional e fazendo com que os processos tenham duração razoável.

E isso só se tornou possível graças a iniciativa do SINDILOJAS, que no ano de 2000 inovou novamente e constituiu a primeira Comissão de Conciliação Prévia a dirimir conflitos do segmento do comércio varejista no Estado. Acreditando que a conciliação é possível e fazendo a sua parte na construção de um futuro melhor com relações mais amistosas.

Lei nº 9.958/2000, DE 12 DE JANEIRO DE 2000.

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Entre em contato conosco pelo fone (47)3221-5725.
E-mail:concilia@sindilojasblumenau.com.br

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