Trabalhador deve arcar com multas e avarias em veículo por manifestar concordância em contrato
Não há como afastar a responsabilidade, pois “não há sequer alegação de vício de consentimento nas assinaturas do autor. A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão de 1º grau e reconheceu a validade de descontos salariais a título de avarias em veículo corporativo e infrações de trânsito recebidas por […]









